Guia Tuta
Qual o melhor mel
Depende do que você chama de melhor — e, antes disso, de o pote conter mel mesmo. O Ministério da Agricultura já encontrou mel misturado com açúcar nas prateleiras e fez, com a Polícia Federal, operação contra falsificadores. Ao mesmo tempo, o único teste de laboratório com marcas nomeadas e resultado público que encontramos tem oito marcas e nenhuma data na página. Este guia mostra o que a lei chama de mel, o que a fiscalização encontrou, o que o teste disse e o que conferir no rótulo.
Primeiro: é mel mesmo?
A regra do mel é do Ministério da Agricultura: a Instrução Normativa nº 11, de 2000, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel. Ela continua valendo. A norma mais nova do setor, a Portaria SDA nº 795, de 2023 (alterada em novembro de 2025), trata das fábricas e do rótulo, e não substituiu a IN 11.
Pela IN 11, mel é o produto feito pelas abelhas melíferas a partir do néctar das flores ou de secreções de partes vivas das plantas, que elas recolhem, transformam, armazenam e deixam maturar nos favos. E a norma é taxativa em dois pontos:
- o mel não pode ser adicionado de açúcares nem de outras substâncias que alterem sua composição original;
- é proibido qualquer tipo de aditivo.
A Portaria 795 fecha outra porta: mel produzido só com alimentação artificial das abelhas, como solução de açúcar, não pode ser vendido como mel. E mel adulterado não tem aproveitamento nenhum.
A IN 11 também exige que o mel tenha grãos de pólen e define limites de laboratório. Os principais, para mel de flores:
- umidade: no máximo 20 g por 100 g;
- açúcares redutores (glicose e frutose): no mínimo 65 g por 100 g;
- sacarose aparente: no máximo 6 g por 100 g;
- HMF (hidroximetilfurfural): no máximo 60 mg/kg;
- acidez: no máximo 50 mil equivalentes por quilo;
- sem indícios de fermentação.
O HMF é um bom exemplo do que o laboratório vê e você não. Segundo a Embrapa, ele se forma a partir da glicose do mel, e o índice sobe conforme o mel é exposto a temperatura mais alta — na colheita, no envase, no armazenamento ou no transporte.
Composto de mel não é mel
Mel misturado com outra coisa pode ser vendido, desde que diga o que é. A Portaria 795 chama esses produtos de compostos de produtos de abelhas:
- sem adição de ingredientes: mistura de dois ou mais produtos de abelhas, como mel e própolis. O nome de venda é "Composto de ... e ...", com os produtos em ordem decrescente de quantidade;
- com adição de ingredientes: produtos de abelhas com outros ingredientes permitidos. O nome traz primeiro os produtos das abelhas e depois os outros, todos em ordem decrescente de quantidade;
- com aroma: o nome tem de trazer a palavra "sabor" — "Composto de ... e ..., Sabor ...".
Desde novembro de 2025, é proibido usar mel de uso industrial nesses compostos. A portaria também diz que o aroma usado não pode ter efeito terapêutico ou medicinal.
Mel de uso industrial
Existe mel que não pode ir para a prateleira. A Portaria 795 chama de mel para uso industrial o que está fora do padrão de diástase, de HMF ou de acidez, ou em início de fermentação. O rótulo dele não pode falar de florada e tem de trazer "PROIBIDA A VENDA FRACIONADA". Se você encontrar essa frase num pote no varejo, ele não deveria estar ali.
Fraude: o que o governo encontrou
A fraude mais comum no mel é a adição de açúcar, e o laboratório consegue detectá-la. O Ministério da Agricultura pesquisa nas amostras os chamados açúcares C-4, como xaropes de milho ou de cana. Segundo o ministério, encontrar C-4 indica açúcar dado às abelhas ou adicionado direto no processamento — as duas coisas são proibidas.
Março de 2023. O ministério divulgou uma operação de coleta de mel no varejo, em produtos de fábricas com SIF ou com Selo Sisbi. De 99 análises, 14,14% mostraram adulteração por açúcares C-4. Nas análises físico-químicas, 31,61% das amostras tiveram algum resultado fora do padrão, principalmente HMF e amilase — sinais, segundo o ministério, de produto mal conservado ou processado, e também de possível adulteração. Das 66 fábricas com SIF amostradas, 28 tiveram amostras não conformes.
Novembro de 2023. Na Operação do Mel 2023, o ministério coletou 67 amostras de 42 fábricas com SIF. A adulteração por açúcares C-4 caiu para 7,46%, e quatro fábricas tiveram amostras fora do padrão. (Esse comunicado dá 13,13% para a operação anterior, e não os 14,14% do texto de março.)
Fevereiro de 2024. O ministério e a Polícia Federal fizeram a Operação Xaropel 2, contra grupos que falsificavam mel em Campestre, Minas Gerais. Foram apreendidos 8 mil frascos, cerca de 5 mil quilos de matéria-prima e rótulos irregulares. Segundo o ministério, os grupos usavam açúcar invertido (xarope de açúcar) no lugar do mel ou misturado a ele, e as condições de higiene eram um risco à saúde.
Em nenhum desses comunicados o ministério publicou nomes de marcas. A adulteração de mel é fraude pelo Decreto nº 9.013/2017, com multa de até R$ 150 mil por infração, segundo o ministério.
Os selos de inspeção
Mel é produto de origem animal, e todo pote regular passa por um serviço de inspeção. O selo diz qual serviço e até onde o produto pode ser vendido, segundo o Ministério da Agricultura:
- SIM (municipal): venda só dentro do município — ou entre os municípios de um consórcio público.
- SIE (estadual): venda em todo o estado, mas não em outros estados.
- SIF (federal): venda em todo o país e exportação.
- Selo Sisbi: não é um serviço de inspeção, e sim o reconhecimento de que um serviço estadual ou municipal equivale ao federal. Com ele, o produto pode ser vendido em todo o país.
Uma exceção temporária acabou: o Decreto nº 12.408/2025 deixou mel com SIE ou SIM circular entre estados por um ano. A vigência terminou em 14 de março de 2026. Produtos feitos até essa data podem ser vendidos até o fim da validade; depois disso, valem as regras de sempre.
O selo mostra que existe uma fábrica registrada e fiscalizada. Ele não garante cada lote: as amostras fraudadas de 2023 vieram justamente de fábricas com SIF ou Sisbi.
Como ler o rótulo
1. O nome de venda. Mel de flores se chama "Mel". Pode vir acompanhado da forma — cristalizado, cremoso, em favos, com pedaços de favo, filtrado —, mas em letras não maiores que a palavra "Mel". "Composto de..." é outro produto, e "sabor" no nome quer dizer que há aroma.
2. Os ingredientes. Num mel, só há mel. Pela regra geral de rotulagem da Anvisa, alimento de um ingrediente só não precisa ter lista de ingredientes. Se o rótulo listar açúcar, glicose, xarope ou aroma, não é mel.
3. A florada. "Mel de Flores de Laranjeira", "de Eucalipto" e assim por diante são permitidos, desde que a florada indicada seja a predominante. A Portaria 795 exige que a fábrica comprove essa predominância no seu programa de autocontrole. A IN 11 chama de unifloral o mel que vem principalmente de flores de uma mesma família, gênero ou espécie, com características sensoriais, físico-químicas e microscópicas próprias; e de multifloral o que vem de várias floradas. Cor, sabor e aroma variam com a origem: a IN 11 diz que a cor vai de quase incolor a pardo-escura.
4. O selo de inspeção. SIF, SIE, SIM ou Sisbi, com o número do estabelecimento.
5. Quem produziu. A regra geral de rotulagem da Anvisa exige a identificação da origem, o lote e o prazo de validade.
6. Melato. Se o rótulo diz "Melato" ou "Mel de Melato", é o mel feito principalmente de secreções de plantas ou de excreções de insetos que vivem nelas, e não de néctar. É mel, com limites um pouco diferentes na norma.
Palavras sem definição legal
"Puro", "silvestre", "natural" e "cru" não aparecem na IN 11 nem na Portaria 795. Não encontramos norma que defina esses termos para mel, e cada marca usa do seu jeito. Mel adulterado já não pode ser vendido como mel, então "puro" não acrescenta uma garantia legal. A Portaria 795 permite outros atributos no rótulo, desde que comprovados por rastreabilidade, análise ou laudo.
Orgânico tem definição. Pelo Decreto nº 6.323/2007, os produtos do sistema brasileiro de avaliação da conformidade orgânica levam o selo desse sistema, com a identificação de como foram avaliados. Na venda direta ao consumidor, o agricultor familiar tem de manter à mão o comprovante de cadastro no órgão fiscalizador. Para o mel, a Portaria nº 52/2021 do ministério exige que, num raio de 3 km do apiário, haja essencialmente cultivo orgânico ou vegetação nativa, e nenhuma fonte de contaminação como zona urbana, industrial ou lixão. Alimentação artificial das abelhas só em falta temporária de alimento, com produtos orgânicos sempre que houver, e até 15 dias antes da safra seguinte.
Mel cristalizado: qualidade ou fraude?
Nenhum dos dois, pelo que dizem as fontes oficiais. A IN 11 define mel cristalizado como o que sofreu "um processo natural de solidificação, como consequência da cristalização dos açúcares", e trata o mel líquido, cristalizado ou parcialmente cristalizado como o mesmo produto. A Embrapa explica que mais frutose em relação à glicose é um dos fatores que retardam a cristalização — por isso um mel cristaliza antes de outro.
A Portaria 795 permite que a fábrica volte o mel cristalizado ao estado líquido por aquecimento controlado, e até recolha mel cristalizado do varejo para reaproveitar, desde que dentro da validade e sem aumentar o prazo.
O que as fontes oficiais não dizem: que mel que não cristaliza é falso, ou que mel cristalizado é puro. A fraude se confirma em laboratório.
Mel de abelha sem ferrão
O mel de abelhas nativas sem ferrão tem regras à parte. A IN 11 fala de abelhas melíferas, e a Portaria 795 trata o mel de abelha sem ferrão como uma categoria própria. Pela portaria:
- o rótulo pode trazer o nome comum e o científico da espécie de abelha, desde que a origem seja comprovada;
- o produtor tem de apresentar a licença ou autorização do órgão ambiental para a criação dessas abelhas.
Os padrões de qualidade vêm de normas estaduais. Na Bahia, por exemplo, a Portaria ADAB nº 207/2014 vale para o mel de abelhas do gênero Melipona conservado por desumidificação, com umidade de no máximo 19 g por 100 g, ou por refrigeração, com umidade de 20 a 35 g por 100 g, guardado a até cerca de 8 °C. O nome de venda traz o nome popular da abelha. Ou seja: pela norma baiana, o mel refrigerado de abelha sem ferrão pode ter bem mais água que o limite de 20% do mel comum.
Mel e bebês
A Anvisa, em informe técnico de 2008, diz que o botulismo intestinal ocorre com mais frequência em crianças entre 3 e 26 semanas de vida, pela ingestão de esporos da bactéria Clostridium botulinum, que já foram encontrados em amostras de mel vendidas no Brasil. A recomendação da agência é que o mel não seja incluído na dieta de crianças menores de um ano. Para qualquer dúvida sobre a alimentação de uma criança, converse com o pediatra.
O que os testes publicados disseram
Proteste — sem data na página
A Proteste avaliou lotes de oito marcas de mel em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura. Olhou rotulagem, veracidade da tabela nutricional, microbiologia, metais pesados, sujeira macro e microscópica, os parâmetros físico-químicos da IN 11 e uma análise sensorial com mais de 50 consumidores. A página não diz quando o teste foi feito; as normas citadas no método são de até 2021, então o teste é de 2021 ou depois.
O melhor do teste: Carrefour (91 pontos). Depois vieram Mundo Verde (86), Superbom (85), Apiário Flor da Serra (84, marcada como "a escolha certa"), Amigos da Terra (83), Lambertucci (83) e Taeq (75), todas com "excelente qualidade". Uma marca teve 48 pontos, "baixa qualidade", com uma estrela, a menor nota, na parte físico-química; a Proteste a classificou como "produto não recomendado". O resultado vale para os lotes testados.
E os outros?
Não encontramos teste de mel do Idec, do Inmetro, do Paladar, do Estadão ou da Folha com método e resultado público. Um teste é uma foto de alguns lotes num momento, e este tem data incerta.
Então, qual escolher?
Não existe um mel melhor para todo mundo. Existe o que é mel de verdade — e o rótulo ajuda a responder. E existe o que agrada você: mais claro ou mais escuro, mais suave ou mais marcante, líquido ou cristalizado, o que cabe no bolso.
Um caminho prático:
- Confira o nome de venda. "Mel", e não "composto", e nada de "sabor".
- Procure o selo de inspeção e veja se ele permite a venda onde você está comprando.
- Veja se a lista de ingredientes tem algo além de mel. Se tiver, não é mel.
- Não descarte o mel cristalizado. A norma diz que é um processo natural.
- Escolha a florada pelo gosto. A florada do rótulo tem de ser a predominante.
- Use o teste como pista, sabendo que não tem data.
É essa última parte — o gosto — que só a nota de quem comprou responde. O Tuta ainda não tem mel no catálogo: o app começa com 21 categorias de mercado, e o mel não está entre elas. Se entrar, a comparação segue a mesma conta das outras; veja como a nota é calculada. O app está em desenvolvimento, e nenhum número desta página vem dele.
Como este guia foi feito
A pesquisa foi feita em 25 de setembro de 2026. A parte sobre o que é mel vem do texto das normas: a IN nº 11/2000 e as Portarias SDA nº 795/2023 e nº 1.439/2025, do Ministério da Agricultura; a RDC nº 727/2022, da Anvisa; o Decreto nº 6.323/2007 e a Portaria nº 52/2021, sobre orgânicos; e a Portaria ADAB nº 207/2014, da Bahia. As operações contra fraude vêm dos comunicados do ministério, lidos em cópias arquivadas no web.archive.org, porque as páginas de notícias do governo estavam restritas no período eleitoral. Os selos de inspeção vêm das perguntas e respostas do ministério sobre o Sisbi. A cristalização e o HMF vêm da Embrapa. O alerta sobre bebês vem da Anvisa. O teste vem do que a Proteste publicou.
O que ficou de fora, e por quê:
- Testes caseiros (água, fósforo, papel, iodo). Não encontramos órgão oficial que os valide; fraude se confirma em laboratório.
- "Mel que não cristaliza é falso." Nenhuma fonte oficial que abrimos diz isso.
- Nomes de marcas e fábricas envolvidas em fraude. Os comunicados oficiais não publicaram nomes, e decisões desse tipo valem por lote ou por empresa.
- O nome da marca com nota baixa no teste da Proteste, que está na página da Proteste. O resultado vale para um lote, e não sabemos de quando.
- "Artesanal". Existe um selo oficial para produtos artesanais de origem animal, o Selo Arte, que inclui produtos de abelhas, mas não conseguimos abrir as regras dele para mel.
- Os padrões de mel de abelha sem ferrão de outros estados (São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo, Pará), que não conseguimos abrir.
- "Xarope sabor mel". Não encontramos norma específica. Vale a regra geral da Anvisa: o rótulo não pode induzir o consumidor a erro sobre a verdadeira natureza do alimento.
- A lupa de "alto em açúcar adicionado" em mel. Não encontramos orientação oficial clara sobre como ela se aplica ao mel puro.
- O Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 Anos, do Ministério da Saúde, que não conseguimos abrir.
- Preço atual e benefícios à saúde. Não são fatos que o Tuta possa afirmar.
Fontes
- Ministério da Agricultura, Instrução Normativa nº 11/2000, Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel (20/10/2000): gov.br
- Ministério da Agricultura, Portaria SDA nº 795/2023, normas para estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas (10/05/2023), com a Portaria SDA nº 1.439/2025: gov.br
- Ministério da Agricultura, Portaria SDA/MAPA nº 1.439/2025, altera a Portaria nº 795 (06/11/2025): cidasc.sc.gov.br
- Anvisa, RDC nº 727/2022, rotulagem de alimentos embalados (01/07/2022): in.gov.br
- Ministério da Agricultura, "Mapa realiza operação de combate à fraude no mel" (10/03/2023), cópia arquivada: web.archive.org
- Ministério da Agricultura, "Operação do Mapa aponta diminuição da prática de adulteração de méis por açúcares" (22/11/2023), cópia arquivada: web.archive.org
- Ministério da Agricultura, "Mapa realiza operação de fiscalização de mel adulterado e falsificado em Minas Gerais" (22/02/2024), cópia arquivada: web.archive.org
- Ministério da Agricultura, "Perguntas e Respostas: Sisbi-Poa" (atualizada em 23/04/2026): gov.br
- Decreto nº 6.323/2007, agricultura orgânica (27/12/2007): gov.br
- Ministério da Agricultura, Portaria nº 52/2021, Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção (15/03/2021): gov.br
- ADAB (Bahia), Portaria nº 207/2014, regulamento técnico do mel de abelha social sem ferrão (21/11/2014): legisweb.com.br
- Embrapa Meio-Norte, "Sistema de Produção de Mel", Sistema de Produção nº 3 (versão eletrônica, 2003): embrapa.br
- Anvisa, Informe Técnico nº 37, "Sobre o Botulismo Intestinal" (28/07/2008): gov.br
- Conselho Federal de Medicina, "Menores de um ano devem evitar o consumo de mel" (20/08/2008): cfm.org.br
- Proteste, "Mel: como fizemos o teste": proteste.org.br
- Proteste, "Teste de Mel: resultados": proteste.org.br

