Guia Tuta
Qual a melhor água mineral
Depende do que você chama de melhor, e de qual água está na garrafa. Nem toda água de prateleira é mineral: a lei separa água mineral natural, água natural e água adicionada de sais, e o nome tem de estar no rótulo. Este guia mostra o que cada nome quer dizer, o que o rótulo é obrigado a trazer, o que é definição legal e o que é marketing, com "alcalina" incluída, e o que os testes publicados encontraram. Cada informação tem a fonte.
Primeiro: é água mineral mesmo?
Duas agências cuidam da água mineral. A Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo DNPM, cuida da água na fonte: autoriza a lavra, classifica a água e regula o rótulo. A Anvisa e as vigilâncias sanitárias de estados e municípios fiscalizam a água depois de envasada, como alimento. Quem resume essa divisão é o Serviço Geológico do Brasil (SGB).
A regra sanitária é a RDC nº 717, de 2022, da Anvisa, em vigor desde 1º de setembro de 2022. Ela reconhece quatro águas envasadas, e cada uma tem um nome de venda obrigatório:
- "Água mineral natural": vem direto de fonte natural ou de extração de água subterrânea, com conteúdo definido e constante de sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, considerando as flutuações naturais.
- "Água natural": a mesma origem, mas com esses constituintes em níveis inferiores aos mínimos da água mineral natural. No rótulo da ANM e no Código de Águas Minerais, de 1945, ela aparece como água "potável de mesa".
- "Água adicionada de sais": água potável preparada e envasada, com sais acrescentados. Não é água de fonte classificada.
- "Água do mar dessalinizada potável": água do mar tratada até atender à norma.
A água adicionada de sais tem regras próprias. Ela precisa receber no mínimo 30 mg/L de sais de uma lista fechada (bicarbonatos, carbonatos, cloretos, sulfatos e citratos de cálcio, magnésio, potássio e sódio), com teto de 250 mg/L de cálcio, 65 de magnésio, 500 de potássio e 600 de sódio. O nome "água adicionada de sais" tem de aparecer em letras de pelo menos metade do tamanho da marca. O rótulo também tem de dizer a composição final, em ordem decrescente, e a forma de tratamento usada.
Nenhuma água envasada pode receber outro ingrediente além de gás carbônico e, no caso da adicionada de sais e da dessalinizada, desses sais.
O que separa mineral de natural
Não é o gosto nem o preço. É a classificação feita pela ANM, a partir de análises oficiais da fonte. O Código de Águas Minerais lista as classes pela composição química: oligominerais, radíferas, alcalino-bicarbonatadas, alcalino-terrosas, sulfatadas, sulfurosas, nitratadas, cloretadas, ferruginosas, radioativas, toriativas e carbogasosas. A fonte também é classificada pela temperatura: fria, abaixo de 25 °C, até hipertermal, acima de 38 °C.
Há uma contradição antiga na lei. O Código de 1945 define água mineral como a que tem características que lhe confiram "ação medicamentosa". Mas o rótulo não pode dizer isso: a ANM proíbe no rótulo qualquer designação sobre propriedades terapêuticas da fonte, e a Anvisa proíbe qualquer expressão que atribua à água propriedades medicamentosas ou terapêuticas.
Como ler o rótulo
O rótulo da água mineral e da potável de mesa segue a Resolução ANM nº 157, de 2024, em vigor desde 1º de julho de 2024. A partir dela, a ANM deixou de aprovar cada rótulo antes da venda: a empresa segue a norma e responde pelo que imprime. O rótulo tem de trazer:
- Nome da fonte e local da fonte, com endereço completo, município e estado.
- Características físico-químicas da água na fonte.
- Composição química, em miligramas por litro (mg/L).
- Identificação e data do boletim de análise oficial.
- Classificação da água.
- Nome e CNPJ da empresa concessionária e, se houver, da arrendatária.
- Volume.
- Data de envase.
- O ato de concessão de lavra (número e data da portaria) e o número do processo, com a sigla ANM.
- A situação do gás (veja abaixo).
A fonte, as características, a composição, o boletim e a classificação têm de bater com a decisão de classificação emitida pela ANM. Quando sai uma decisão nova, a empresa tem até 180 dias para atualizar o rótulo. Rótulos aprovados antes da Resolução 157 seguem válidos até essa nova decisão, por isso ainda é comum ver a sigla DNPM no lugar de ANM.
A data da análise
A data do boletim diz de quando é a análise que está no rótulo. Pela Resolução ANM nº 193, de 2024, a análise oficial de cada fonte em exploração deve ser refeita pelo menos a cada cinco anos, e ao menos uma a cada dez anos no laboratório de referência do SGB. No dia a dia, a empresa tem de medir pH, condutividade elétrica e temperatura na fonte todo dia, e coliformes totais e E. coli na fonte toda semana.
Em 2009, o Idec encontrou rótulos com dados de análises feitas mais de 20 anos antes. A regra atual amarra o rótulo à decisão de classificação vigente.
Os avisos obrigatórios
A RDC 717 exige avisos, em destaque e negrito, na água mineral natural e na água natural:
- "Contém fluoreto", acima de 1 mg/L de fluoreto.
- Acima de 2 mg/L, também: "O produto não é adequado para lactentes e crianças com até sete anos de idade" e "O consumo diário do produto não é recomendável: contém fluoreto acima de 2 mg/L".
- "Contém sódio", acima de 200 mg/L de sódio.
Se você tem orientação médica para restringir sódio ou outro mineral, a tabela de composição é o lugar de conferir, e a conversa é com o seu médico.
pH, resíduo de evaporação e "alcalina"
pH e resíduo de evaporação aparecem entre as características físico-químicas medidas na fonte. No modelo de rótulo publicado pelo SGB, elas vêm assim: pH a 25 °C, temperatura da água na fonte, condutividade elétrica a 25 °C e resíduo de evaporação a 180 °C, em mg/L. O resíduo de evaporação indica quanto material dissolvido sobra quando a água é evaporada. A RDC 717 não fixa faixa de pH nem mínimo de resíduo para a água mineral: os limites dela são para substâncias como arsênio, chumbo, nitrato e agrotóxicos. No próprio modelo do SGB, a água de exemplo tem pH 5,08, ácido.
"Alcalina" não é uma classe legal. Nem a RDC 717 nem o Código de Águas Minerais têm a categoria "água alcalina". O que o Código tem são duas classes pela composição, não pelo pH:
- Alcalino-bicarbonatada: compostos alcalinos equivalentes a pelo menos 0,200 g de bicarbonato de sódio por litro.
- Alcalino-terrosa: compostos alcalino-terrosos equivalentes a pelo menos 0,120 g de carbonato de cálcio por litro.
Quando o rótulo destaca "pH alcalino", o dado vem da análise da fonte. O benefício não pode vir junto: alegação de propriedade medicamentosa ou terapêutica é proibida pela Anvisa e pela ANM. Em novembro de 2018, a Justiça de São Paulo, em primeira instância, mandou uma marca encerrar em 60 dias a publicidade que levasse a crer que o pH alcalino traz benefício à saúde. O juiz considerou a propaganda enganosa porque a empresa não demonstrou fundamento científico para a associação. A Organização Mundial da Saúde, no documento de referência sobre pH na água de beber (revisão de 2007), não propõe valor-guia de saúde para o pH.
"Leve", "pura", "levíssima" e parecidos não têm definição nas normas de água envasada. As normas só proíbem alegação terapêutica e dizeres que confundam o consumidor sobre a natureza, a identidade, a fonte ou a procedência da água. Cada marca usa esses termos do seu jeito.
Com gás ou sem gás
A água com gás pode ter gás da própria fonte ou gás carbônico adicionado na fábrica, e o rótulo tem de dizer qual:
- Gás da fonte: "naturalmente gasosa" ou "gasosa natural" (Anvisa); "carbogasosa natural", "naturalmente gasosa" ou "gasosa natural" (ANM). Pelo Código, carbogasosa é a água com pelo menos 200 ml de gás carbônico livre dissolvido por litro, a 20 °C.
- Gás adicionado: "com gás" ou "gaseificada artificialmente" (Anvisa); "gaseificada artificialmente" (ANM).
- Água carbogasosa da qual se tirou o gás: "sem gás" ou "descarbonatada" (ANM).
No teste do Paladar de 2025, o jornal registrou que, entre cerca de 30 linhas de água com gás nos supermercados, pouquíssimas são envasadas com o gás da fonte.
Galão de 20 litros
O garrafão retornável tem validade de três anos. A regra está no art. 25 da Resolução ANM nº 193/2024, em vigor desde 2 de janeiro de 2025, que substituiu a Portaria DNPM nº 387/2008. A "Data de Fabricação" e a "Data de Validade", em mês e ano, têm de estar impressas de forma indelével na parte de cima do garrafão, entre o gargalo e o anel de reforço.
A envasadora tem de rejeitar e destruir garrafões vencidos e também os que tenham amassados, boca quebrada, gargalo ovalizado, furos, rachaduras, deformações, sujeira incrustada, remendos ou alteração de cor ou odor. A lavagem é feita em máquina automática, sem mão de operador, em pelo menos quatro estágios: lavagem a 60 °C com soda cáustica ou similar aprovado pela Anvisa, enxágue com água de recirculação, desinfecção e enxágue final com a água da própria fonte.
Na hora da troca, o Procon de Campina Grande (PB) lembrou em abril de 2025 que a loja não pode recusar o garrafão retornável que está perto de vencer nem exigir que o consumidor compre um novo, o que o órgão classifica como prática abusiva pelo art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
A água dentro do galão tem validade própria, que é outra data: a do envase e a do prazo impresso pela envasadora.
Alertas recentes
Recolhimentos e interdições de água valem para lotes específicos. Os de 2026, até a data desta pesquisa:
- 3 de junho de 2026: a Anvisa publicou o recolhimento voluntário de um lote de água mineral sem gás em garrafa de 500 ml, com cerca de 374 mil garrafas, pela presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa. O problema foi achado numa coleta de rotina da vigilância sanitária do Distrito Federal e confirmado por contraprova.
- 16 de julho de 2026: a Anvisa suspendeu a venda de dois lotes de água mineral sem gás de 350 ml, recolhidos voluntariamente pelo fabricante depois de testes com Pseudomonas aeruginosa.
- 2 de setembro de 2026: a Anvisa determinou a interdição cautelar de um lote de água mineral sem gás, depois de um laudo do laboratório público do Rio de Janeiro apontar coliformes totais numa amostra de 250 ml. A interdição cautelar é temporária, e a empresa contesta o resultado.
A orientação nesses casos é parar de consumir o lote e procurar o fabricante para troca ou reembolso. Os comunicados, com marca e número de lote, estão nas fontes.
O que os testes publicados disseram
Os testes de água medem coisas diferentes: uns, o que está na garrafa; outros, o gosto de um júri. Abaixo, do mais recente para o mais antigo.
Estadão Paladar, 2025 — água com gás natural
Seis águas com gás da própria fonte, sem "gaseificada artificialmente" no rótulo, três brasileiras e três importadas, compradas em São Paulo em setembro de 2025. Prova às cegas com um júri de quatro especialistas, entre sommelières e um barista, avaliando aparência, aroma, paladar e finalização. Ouro: São Lourenço. Prata: Saint-Géron. Bronze: Cambuquira.
Proteste, 2022 — água com gás
Dez lotes de água mineral com gás, publicados na revista da associação em agosto de 2022. O laboratório checou rótulo, mais de 60 substâncias de risco e o padrão microbiológico. Cinquenta consumidores provaram as águas e deram notas numa escala de 1 a 7. Segundo a Proteste, nenhuma água passou do limite legal, mas todas tinham nitrato e nitrito acima do valor declarado no rótulo. O resultado marca a marca é para associados.
Proteste, 2021 — água sem gás
Doze marcas de água mineral sem gás, analisadas por laboratório credenciado no Ministério da Agricultura, em texto publicado em abril de 2021. Nenhuma teve problema microbiológico, nenhuma tinha arsênio, cádmio ou chumbo, e as substâncias de risco estavam dentro do limite. O sódio médio foi de 14,4 mg/L e o fluoreto médio, de 0,2 mg/L. Os rótulos, em geral, estavam de acordo com a lei; em um, não foi possível identificar o lote. Na prova de consumidores, Bonafont foi a preferida, seguida de Minalba e Pedra Azul. O selo de Melhor do Teste é para associados.
Proteste, 2014 — garrafão de 20 litros
Catorze marcas de água em garrafão retornável, avaliadas em rótulo, higiene e substâncias químicas de risco. A associação informou que todos os produtos se saíram bem. Melhor do Teste: Baviera de São Lourenço, pela segunda vez seguida, com nota máxima em todas as avaliações. Escolha Certa: Bioleve. Na época, os preços iam de R$ 16,90 a R$ 18 e de R$ 8,50 a R$ 12, respectivamente.
Proteste, 2010 — garrafão de 20 litros
Dezesseis marcas. Quatro foram reprovadas por risco de contaminação, e só seis informavam a validade depois de aberto o galão. As empresas reprovadas contestaram o estudo.
Idec, 2009 — água sem gás
Trinta e cinco amostras de 33 marcas, em dez cidades, analisadas em rótulo, microbiologia, composição e substâncias de risco. Quatro foram desclassificadas: três por bactéria acima do limite e uma por partículas visíveis. Treze marcas descumpriam pelo menos um item de rotulagem. O teste tem quase 17 anos, e a regra de rótulo mudou desde então.
Eles medem coisas diferentes
Os testes de laboratório, da Proteste e do Idec, encontraram quase sempre água dentro da lei, com falhas de rótulo e problemas pontuais de contaminação por lote. O Paladar mediu gosto, só em água com gás da fonte. Nenhum teste recente comparou, com método publicado, as águas sem gás mais vendidas pelo sabor e pelo preço ao mesmo tempo.
Então, qual escolher?
Não existe uma água melhor para todo mundo. Existe a que é o que diz ser, e isso o rótulo responde. E existe a que agrada você: mais neutra ou mais mineral, com gás da fonte ou com gás adicionado, a que cabe no bolso.
Um caminho prático:
- Leia o nome de venda. "Água mineral natural", "água natural" e "água adicionada de sais" são produtos diferentes, e o nome tem de estar lá.
- Veja a fonte, a classificação e a data da análise. O rótulo de água mineral é obrigado a trazer as três.
- Olhe os avisos. "Contém sódio" e "Contém fluoreto" são obrigatórios quando a água passa do limite.
- Trate "alcalina", "leve" e "pura" como descrição da marca, não como categoria legal nem promessa de saúde.
- No galão, confira a validade no gargalo e recuse garrafão amassado, rachado ou com cheiro.
- Guarde o lote. Alertas de água valem por lote.
- Prove e compare pelo que importa para você.
É essa última parte que o Tuta existe para fazer: comparar águas minerais pela nota de quem comprou, com a nota refeita conforme chegam avaliações novas, e com rankings na sua cidade e por faixa etária. Um produto só entra no ranking com pelo menos três avaliações; veja como a nota é calculada. O app está em desenvolvimento, e ainda não há avaliações para mostrar: nenhum número desta página vem dele.
Como este guia foi feito
A pesquisa foi feita em 25 de setembro de 2026. As definições e os avisos obrigatórios vêm do texto da RDC nº 717/2022 da Anvisa, lido na base oficial de normas da agência. O rótulo, a análise oficial e o garrafão vêm das Resoluções ANM nº 157/2024 e nº 193/2024, a primeira lida numa base de legislação e a segunda na base oficial da ANM. As classes de água mineral vêm do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/1945), no site do Planalto. Os alertas vêm do comunicado da Anvisa e da imprensa. Os testes vêm do que cada um publicou, ou da reportagem sobre ele.
O que ficou de fora, e por quê:
- Os nomes das marcas recolhidas, interditadas ou reprovadas. As medidas valem para lotes específicos, e a de setembro de 2026 é cautelar e contestada. Os comunicados e as reportagens estão nas fontes.
- Qualquer benefício ou risco de beber água alcalina. Não é papel deste guia dar conselho de saúde; registramos só o que a norma, a Justiça e a OMS disseram.
- A validade da água por tipo de embalagem (vidro, PET e outras). Os prazos que circulam não vêm de norma que tenhamos conseguido abrir: cada envasadora imprime o seu.
- "Baixo teor de sódio" e outras alegações nutricionais em água. Não confirmamos se e como a regra geral de rotulagem nutricional se aplica a água envasada.
- O resultado marca a marca da Proteste em 2021 e 2022, que é exclusivo para associados.
- Ações de fiscalização da própria ANM, como interdição de fontes clandestinas. Não encontramos comunicado com data e números que pudéssemos abrir.
- Rankings de pH ou de "pureza" por marca que circulam em sites e vídeos, sem método de teste declarado.
- Testes de água da Folha e do Inmetro, que não encontramos.
Fontes
- Anvisa, RDC nº 717/2022, requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo (01/07/2022): anvisalegis.datalegis.net
- ANM, Resolução nº 157/2024, rotulagem de águas minerais e potáveis de mesa (03/05/2024): legisweb.com.br
- ANM, Resolução nº 193/2024, especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa (27/12/2024): anmlegis.datalegis.net
- Presidência da República, Decreto-Lei nº 7.841/1945, Código de Águas Minerais (08/08/1945): planalto.gov.br
- Serviço Geológico do Brasil, "Legislação da Água Mineral no Brasil": aguamineral.sgb.gov.br
- Serviço Geológico do Brasil, "Rótulos — saiba mais", modelo de rótulo de água mineral: aguamineral.sgb.gov.br
- Organização Mundial da Saúde, "pH in Drinking-water", documento de referência das diretrizes de qualidade da água (revisão de 2007): cdn.who.int
- UOL VivaBem, "Propaganda de água alcalina é vetada; esse produto tem benefícios?" (30/11/2018): uol.com.br
- Prefeitura de Campina Grande, "Procon-CG chama a atenção para prazo de validade da água mineral, inclusive em garrafões retornáveis" (10/04/2025): campinagrande.pb.gov.br
- g1, reportagem sobre o recolhimento de um lote de água mineral de 500 ml por bactéria (03/06/2026): g1.globo.com
- Anvisa, "Anvisa anuncia recolhimento voluntário de água mineral e suspende energético" (16/07/2026): gov.br
- CNN Brasil, "Anvisa interdita lote de água mineral após detectar coliformes" (02/09/2026): cnnbrasil.com.br
- VGN, "Lote de água mineral é interditado por risco sanitário" (02/09/2026): vgnoticias.com.br
- Estadão Paladar, "Paladar testou às cegas 6 marcas naturalmente gaseificadas; veja o resultado" (09/10/2025): estadao.com.br
- Proteste, "Sódio na água mineral? Ela faz bem à saúde e ponto final", sobre o teste de água com gás de 2022 (18/12/2023): minhasaude.proteste.org.br
- Proteste, "Como fizemos o teste" de água mineral com gás: proteste.org.br
- Proteste, "Água mineral: marcas nacionais são de excelente qualidade" (13/04/2021): minhasaude.proteste.org.br
- Proteste, "Água em garrafões: a escolha certa" (26/05/2014): proteste.org.br
- Estadão, "Quatro marcas de água em galão reprovam em avaliação do Proteste" (31/08/2010): estadao.com.br
- Idec, "Tá com sede?", Revista do Idec nº 139 (dezembro de 2009): idec.org.br

