Tuta · Rótulo
Reduflação: quando o pacote diminui e o preço não
O pacote parece o mesmo, o preço também. Mas o que vem dentro diminuiu. Isso tem nome: reduflação. Diminuir o produto não é proibido no Brasil; esconder a mudança é. Este guia mostra o que a regra exige do rótulo, por quanto tempo, o que o Inmetro confere no peso, como o preço por quilo ajuda a perceber a diferença e o que fazer quando o aviso não aparece. Cada informação tem a fonte no fim da página.
O que é reduflação
A palavra junta "redução" e "inflação". Em inglês, shrinkflation. A Agência Senado descreveu a prática assim, em setembro de 2025: a redução do tamanho das embalagens, do conteúdo dos produtos ou da quantidade de unidades, sem que os preços acompanhem essa diminuição. É uma forma de conter custos sem mexer no preço da etiqueta.
O efeito para quem compra é o mesmo de um aumento de preço: paga-se o mesmo por menos. A diferença é que o aumento aparece na etiqueta, e a redução, só no rótulo — quando aparece.
Quando anunciou a regra atual, em 2021, o Ministério da Justiça citou como exemplos de produtos que mudam de quantidade os biscoitos, os refrigerantes e os itens de higiene pessoal e de limpeza.
Diminuir pode. Esconder, não
Nenhuma lei proíbe uma empresa de vender 900 g onde antes vendia 1 kg. O que a lei exige é que o consumidor fique sabendo.
A base é o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):
- O art. 6º, inciso III, põe entre os direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara, "com especificação correta de quantidade".
- O art. 31 manda que a oferta e a apresentação do produto tragam informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre, entre outras coisas, a quantidade.
- O art. 37 proíbe a publicidade enganosa, inclusive por omissão: a que deixa de informar um dado essencial e é capaz de induzir o consumidor a erro sobre a quantidade.
O que o rótulo tem de avisar
A regra específica é a Portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela foi publicada no Diário Oficial em 30 de setembro de 2021, entrou em vigor 180 dias depois e substituiu a Portaria MJ nº 81, de 2002. Na consulta ao Diário Oficial feita para este guia, não encontramos ato que a tenha alterado ou revogado.
Sempre que a quantidade de um produto embalado mudar, o rótulo tem de declarar quatro coisas:
- que houve alteração na quantidade;
- a quantidade antes da mudança;
- a quantidade depois da mudança;
- quanto aumentou ou diminuiu, em números absolutos e em porcentagem.
Onde e como
- No painel principal do rótulo — a frente da embalagem —, em local de fácil visualização.
- Em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo.
- Com letras de no mínimo 2 mm de altura. Em embalagens cujo painel principal tem até 100 cm², o mínimo é 1 mm.
- Nunca em áreas de selagem ou de torção, nem em outros locais encobertos.
Se não houver espaço numa superfície contínua da embalagem, a empresa pode informar só que a quantidade mudou, e pôr a informação completa na embalagem secundária, se houver.
Por quanto tempo
O aviso tem de ficar no rótulo por no mínimo seis meses, contados da data da mudança. A regra anterior pedia três. Segundo o ministério, o prazo maior serve para diminuir o risco de o mesmo produto estar na prateleira em duas versões, uma delas sem o aviso.
A portaria também manda:
- deixar informações detalhadas sobre a mudança disponíveis no SAC, por QR code ou por outro meio;
- aplicar as mesmas regras à venda pela internet.
Produtos fabricados antes de a portaria entrar em vigor puderam continuar à venda até o fim da validade.
"Nova embalagem" não é o aviso
Frases como "nova embalagem", "novo tamanho" ou "mais prático" não têm definição na norma, e cada marca usa do seu jeito. A portaria pede números: quanto tinha, quanto tem, quanto mudou. Uma frase dessas, sozinha, não traz nenhum deles.
Quem descumpre
A portaria sujeita o fornecedor às sanções do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 2.181/1997. Na publicação, o ministério listou multa, apreensão de produtos, proibição de fabricação e cassação de licença, entre outras. Quem aplica a regra são os órgãos de defesa do consumidor; segundo a Agência Senado, é nela que os Procons se baseiam.
O peso do rótulo é o peso do pacote?
Isso é outra questão, e é com o Inmetro. A reduflação é o pacote diminuir com o rótulo dizendo a verdade. O que o Inmetro confere é se o pacote tem mesmo a quantidade que o rótulo diz.
A regra de conferência é a Portaria Inmetro nº 248, de 17 de julho de 2008, que segue uma resolução do Mercosul. Ela admite que cada pacote venha um pouco abaixo do declarado — a tolerância individual —, mas não o lote inteiro. Alguns exemplos da tabela:
| Conteúdo declarado | Quanto um pacote pode vir abaixo |
|---|---|
| 100 g ou mL | 4,5 g ou mL |
| 200 g ou mL | 9 g ou mL |
| 500 g ou mL | 15 g ou mL (3%) |
| 1 kg ou 1 L | 15 g ou mL (1,5%) |
Na conferência, o Inmetro pesa uma amostra. A média tem de ficar no nível do declarado, descontada só uma pequena margem estatística, e só um número pequeno de unidades pode passar da tolerância: num lote de 150 a 4.000 unidades, a amostra é de 32 pacotes, e no máximo 2 podem vir abaixo do limite.
Em 2022, o Inmetro aprovou um regulamento novo para substituir esse, a Portaria nº 93/2022. A data de vigência foi adiada para 2024 e, em fevereiro de 2024, a Portaria Inmetro nº 70 suspendeu a nova regra por tempo indeterminado. Como a revogação da Portaria 248 só valeria quando a 93 entrasse em vigor, a 248 continua sendo a referência — e atos oficiais de 2024 ainda a citam.
O que a fiscalização encontrou
Entre 1º e 15 de outubro de 2024, o Inmetro fez a operação Cesta Básica, com os órgãos delegados nos estados, para conferir peso e quantidade declarados. Os números divulgados:
- 75 municípios e 558 pontos de venda;
- 11.400 ações de fiscalização e mais de 26 mil produtos verificados — arroz, feijão, açúcar, café, óleo, sabão, creme dental, água sanitária;
- 259 marcas analisadas e 130 autos de infração.
As falhas mais comuns, segundo o Inmetro, foram a diferença entre o peso líquido declarado e o real e problemas de rotulagem. A operação também procurou embalagens maiores que o necessário, que dão a impressão de mais conteúdo. O instituto não publicou na nota a lista de marcas autuadas.
O preço por quilo, a melhor defesa
Se o pacote encolhe e o preço não, o preço por quilo (ou por litro) sobe. É o número que denuncia a reduflação sem precisar lembrar do tamanho antigo.
Informar esse preço é obrigação:
- O Código de Defesa do Consumidor, desde a Lei nº 14.181/2021, tem no art. 6º, inciso XIII, o direito à "informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso".
- A Lei nº 10.962/2004, no art. 2º-A (incluído em 2015), manda que, na venda de produtos fracionados em pequenas quantidades, a etiqueta traga, além do preço, o preço por unidade de medida.
O Decreto nº 5.903/2006, que regulamenta a Lei 10.962, trata de como o preço tem de aparecer — correto, claro, preciso, ostensivo e legível, sem obrigar o consumidor a fazer contas —, mas, no texto consultado, não traz a regra do preço por unidade.
Em dezembro de 2021, a Senacon publicou uma nota técnica orientando os Procons sobre essa regra. As recomendações incluíam começar pelos produtos embalados mais vendidos e pelos de maior interesse para consumidores de baixa renda, dar prazo razoável aos mercados, e mostrar o preço por unidade onde estiver o preço do produto, na loja física ou na internet.
O que pode mudar
O Projeto de Lei nº 6.122/2023, da senadora Professora Dorinha Seabra, põe a regra dentro do Código de Defesa do Consumidor, em vez de numa portaria. Pelo texto aprovado no Senado, quando a redução passar de 10%, o aviso tem de ficar no rótulo por no mínimo dois anos, e não seis meses.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Transparência, Fiscalização e Defesa do Consumidor do Senado em setembro de 2025 e chegou à Câmara dos Deputados em 2 de outubro de 2025. Na consulta feita para este guia, ele aguardava despacho do presidente da Câmara. Até virar lei, vale a Portaria 392.
Como perceber no mercado
- Olhe o preço por quilo ou por litro na etiqueta da gôndola, não só o preço do pacote. Compare entre marcas e entre tamanhos.
- Procure o aviso na frente da embalagem. Pela regra, ele traz a quantidade antiga, a nova e a diferença em porcentagem, em letras destacadas.
- Confira o peso líquido quando o pacote parecer mais leve ou mais vazio. O número está no rótulo.
- Desconfie de embalagem nova com o mesmo preço. Nem toda mudança de design é reduflação, mas vale conferir o peso.
- Compare o "leve mais, pague menos" pelo preço por unidade. A promoção só compensa se esse preço cair.
O que fazer se o aviso não estiver lá
- Produto com quantidade menor sem aviso no rótulo: é assunto de defesa do consumidor. Leve ao Procon da sua cidade ou estado, com foto da embalagem e o comprovante.
- Pacote com menos do que diz o rótulo: é vício de quantidade. Pelo art. 19 do Código de Defesa do Consumidor, você pode escolher entre o abatimento proporcional do preço, a complementação do peso, a troca por um produto sem o problema ou o dinheiro de volta. O Inmetro recebe denúncias pela Ouvidoria, no 0800 285 1818 (só de telefone fixo, de segunda a sexta, das 8h às 16h30) ou pelo site.
O Tuta não mede o conteúdo das embalagens: a nota de um produto vem de quem comprou e avaliou. O app está em desenvolvimento, e nenhum número desta página vem dele.
Como este guia foi feito
A pesquisa foi feita em 25 de setembro de 2026. A regra do rótulo vem do texto da Portaria nº 392/2021 no Diário Oficial da União e do comunicado do Ministério da Justiça que a anunciou. Os artigos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 10.962/2004 e do Decreto nº 5.903/2006 vêm do texto compilado no Planalto. As regras de peso vêm das portarias do Inmetro, e a operação de 2024, do comunicado do instituto. O projeto de lei vem da Agência Senado e dos dados abertos do Senado e da Câmara. Várias páginas do Ministério da Justiça e do Inmetro estavam fora do ar; nesses casos, lemos as cópias arquivadas no web.archive.org, que estão nas fontes.
O que ficou de fora, e por quê:
- Multas e processos da Senacon e dos Procons especificamente por reduflação. Não encontramos publicação oficial com datas e números que pudéssemos abrir. Quando houver, as sanções valem para a empresa e o produto citados.
- Os nomes de marcas autuadas pelo Inmetro. A nota da operação de 2024 não os trouxe, e as autuações valem por lote e por empresa.
- Pesquisas de Procon-SP, Idec, Proteste, IBGE ou FGV sobre reduflação. Não conseguimos abrir levantamentos com data, método e números.
- Uma lista de produtos que diminuíram. Sem uma lista oficial atual, qualquer exemplo de marca ficaria desatualizado ou sem fonte.
- Quanto a reduflação pesa na inflação oficial. Não encontramos fonte aberta do IBGE sobre como o IPCA trata a mudança de quantidade.
- Uma operação de Páscoa do Inmetro no Rio Grande do Sul, cujo comunicado não traz a data.
Fontes
- Ministério da Justiça e Segurança Pública, Portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021, Diário Oficial da União (30/09/2021): in.gov.br
- Ministério da Justiça e Segurança Pública, "Mudança na quantidade de produtos embalados deverá ser anunciada por mais tempo e de forma mais clara aos consumidores" (30/09/2021), cópia arquivada: web.archive.org
- Ministério da Justiça e Segurança Pública, "MJSP orienta membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor sobre nova regra de informação de preços nos produtos" (16/12/2021), cópia arquivada: web.archive.org
- Presidência da República, Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, texto compilado: planalto.gov.br
- Presidência da República, Lei nº 10.962/2004, oferta e afixação de preços: planalto.gov.br
- Presidência da República, Decreto nº 5.903/2006, regulamenta a Lei nº 10.962/2004: planalto.gov.br
- Inmetro, Portaria nº 248, de 17 de julho de 2008, Regulamento Técnico Metrológico para verificação do conteúdo líquido de produtos pré-medidos: inmetro.gov.br
- Inmetro, Portaria nº 93, de 21 de março de 2022, Diário Oficial da União (31/03/2022): in.gov.br
- Inmetro, Portaria nº 41, de 27 de fevereiro de 2023, Diário Oficial da União (28/02/2023): in.gov.br
- Inmetro, Portaria nº 70, de 5 de fevereiro de 2024, Diário Oficial da União (29/02/2024): in.gov.br
- Inmetro, "Inmetro intensifica fiscalização em produtos da cesta básica para verificar o peso e quantidade dos itens" (23/10/2024), cópia arquivada: web.archive.org
- Agência Senado, "Embalagem deve informar mudança na quantidade do produto, obriga projeto" (18/01/2024): senado.leg.br
- Agência Senado, "Mesma embalagem, menos produto: texto aprovado exige alerta ao consumidor" (10/09/2025): senado.leg.br
- Senado Federal, dados abertos, PL 6.122/2023: legis.senado.leg.br
- Câmara dos Deputados, ficha de tramitação do PL 6.122/2023: camara.leg.br

